Modelo 22 – Prazo prorrogado até 6 de junho de 2023

O Despacho n.º 148/2023-XXIII do SEAF, Nuno Santos Félix, prorroga o prazo de entrega da declaração Modelo 22 de 2022 e respetivo pagamento até 6 de junho de 2023 e vem permitir que os sujeitos passivos que usufruem do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício possam considerar a dedução do mesmo com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento do capital.

Pode consultar o mencionado Despacho aqui.