Nova Classificação CAE Rev. 4

A partir de 1 de janeiro de 2025, a CAE Rev. 4 entrará em vigor. Esta atualização poderá impactar a forma como as empresas se classificam, afetando também certificações e candidaturas a fundos. É importante lembrar também que o CAE é essencial para várias declarações e obrigações legais, como a Informação Empresarial Simplificada (IES), a Declaração Periódica do IVA e o Relatório Único.

É crucial que as empresas estejam atentas e atualizem as suas atividades económicas para garantir a conformidade com as novas normas, evitando complicações futuras. Nesse sentido, a Autoridade Tributária irá alertar as empresas para o preenchimento de um inquérito online, que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.

A CFA permanece à disposição para prestar ajuda ou esclarecimentos sobre este tema.