Prorrogação do prazo de entrega do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência

Obrigações declarativas previstas no n.º 3 do art.º 130.º Código do IRC

Pelo Despacho n.º 43/2024-XXIV, de 27 de junho, foi prorrogado até 31 de julho de 2024, o prazo para o cumprimento da obrigação prevista no art.º 130.º, n.º 3, do CIRC, de entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à politica adotada em matéria de preços de transferência.​​

Importância do Dossiê Fiscal e do Dossiê de Preços de Transferência

A documentação fiscal é essencial para a Administração Tributária, pois permite a verificação do cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas. Inclui informações detalhadas sobre a contabilidade, operações e outros aspetos financeiros relevantes.

Por outro lado, o dossiê de preços de transferência é igualmente importante, especialmente para empresas que realizam operações com entidades relacionadas, localizadas em diferentes jurisdições fiscais. O dossiê deve demonstrar que os preços praticados nessas operações correspondem aos preços de mercado, conforme estipulado pela legislação em vigor, evitando assim a manipulação de lucros entre países com diferentes taxas de imposto.