Regime aplicável às startups e scaleups

Foi publicada ontem, 25 de maio, a lei n.º 21/2023 que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.