Já se encontram disponíveis as candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), até 31 de maio de 2024.
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.
Beneficiários:
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Atividades de I&D abrangidas:
- Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos, ou técnicos com vista à descoberta, ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Despesas Elegíveis:
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
- Despesas com ações de demonstração.
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Taxa de Apoio:
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
Prazo:
A candidatura deverá ser submetida até dia 31 de maio 2024, sendo a candidatura referente ao investimento efetuado no exercício anterior.
Está interessado em candidatar-se ao SIFIDE?
Preencha o seguinte formulário e nós entraremos em contacto consigo para darmos seguimento ao processo.