SIFIDE II

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

Beneficiários

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Despesas Elegíveis

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Taxa de Apoio

  • O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;
  • Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.

A candidatura deverá ser submetida até dia 31 de maio 2024, sendo a candidatura referente ao investimento efetuado no exercício anterior.

Está interessado em candidatar-se ao SIFIDE II? Prepare a sua candidatura connosco!