Foi publicado o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024.
Adicionalmente, são também aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.