Foi publicado o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano 2024.
O presente despacho, procede à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidas por titulares residentes no continente. Aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2024.
As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS e a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 760 € para 820 € em 2024.