1.Ofício-circulado n.º 16 106/2026, de 26/06
Publicação de manuais – STADATRA-CAU – Portal operadores – Partida e destino.
Regime do imposto mínimo global (RIMG) – Modelo 62 – Declaração de registo – Exercício fiscal de 2025.
3.Alterações à declaração periódica do IVA
Foi publicada a Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, que aprovou novos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
4.Ofício-circulado n.º 20 293/2026, de 15/07
IRC – Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2025.
5.Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de julho de 2026
Aprovou um Decreto-Lei que prorroga o SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) até 2026 e reforça a eficácia do principal incentivo fiscal para apoiar empresas que investem em investigação e desenvolvimento (I&D).
6.Ofício-circulado n.º 16113/2026, de 21/07
STADA Exportação–CAU: Publicação da 3.ª versão do manual de preenchimento das declarações aduaneiras de exportação e notificações.
7.Portaria n.º 314-B/2026/1, de 24 de julho
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
8.Ofício-Circulado n.º 16114/2026, de 27/07
Taxas médias de câmbio, para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de agosto de 2026.
9.Ofício-circulado n.º 25120/2026, de 28/07
Procedimentos de retificação das faturas e regularização do imposto
Aprova a declaração de liquidação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
No âmbito das obrigações declarativas e de pagamento do imposto mínimo global (Pilar 2), e em complemento da declaração Modelo 63, foi agora divulgado o modelo de declaração de liquidação do imposto complementar, modelo 64 (Portaria n.º 318/2026/1).
12.Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026
Aprovou uma Proposta de Lei que cria a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP), de carácter excecional, incidindo sobre os lucros excedentários das empresas de extração e refinação de petróleo obtidos em 2026.





