FCT: Mobilização de saldos até 31 de dezembro de 2026
As empresas com saldo no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podem solicitar o seu reembolso, total ou parcial, desde que os montantes sejam destinados às finalidades legalmente previstas. Esta possibilidade permite recuperar valores acumulados no Fundo, através da sua afetação a despesas e investimentos em benefício dos trabalhadores.
O prazo para apresentar os pedidos de mobilização termina em 31 de dezembro de 2026, pelo que importa avaliar atempadamente a situação de cada empresa.
Em que podem ser utilizados os montantes?
O saldo disponível pode ser mobilizado para:
No caso da formação certificada, podem ser consideradas despesas relativas a ações realizadas desde 1 de janeiro de 2024. A mobilização também pode apoiar formação futura, desde que exista suporte adequado, como um plano de formação devidamente estruturado.
O que deve a empresa avaliar?
A preparação do pedido começa pela confirmação do saldo disponível e das possibilidades de mobilização ainda existentes, seguida da identificação das despesas ou investimentos que podem fundamentar o reembolso.
É igualmente necessário identificar os trabalhadores beneficiários, reunir a documentação de suporte e cumprir os procedimentos de auscultação, comunicação ou acordo aplicáveis à finalidade escolhida. O enquadramento deve, por isso, ser analisado em função das circunstâncias de cada empresa.
Como podemos ajudar?
A CFA, através da sua equipa especializada nesta temática, apoia as empresas na avaliação do potencial de recuperação, na análise do enquadramento das despesas e na preparação e acompanhamento dos pedidos de reembolso.
Contacte-nos para avaliar a situação da sua empresa e preparar o processo dentro do prazo disponível.





