Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas

Foi publicado o Despacho n.º 5126/2023, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, com o intuito de dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

A CFA preparou um documento que sintetiza os principais aspetos desta medida, podendo ser consultado abaixo.

O prazo de candidatura das operações decorre até ao dia 30 de novembro de 2023.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.