Internacionalização via E-commerce

Foi publicado o aviso N.º 19/C16-i02/2024 – Internacionalização via E-commerce, visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

Beneficiários

São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica abrangida

O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Ações abrangidas (Tipologias)

O Aviso pretende apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.

Despesas Elegíveis

  1. as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
  2. as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
  3. custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.

Taxa de apoio e fundo disponível

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%. No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível: 10.000 € e 25.000 €.

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre de 14 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024 (18 horas).

Preparámos um documento que sintetiza os principais aspetos desta medida, podendo ser consultado aqui.

A nossa equipa de Advisory permanece ao dispor para prestar eventuais esclarecimentos sobre a candidatura da sua empresa.